loteria esportiva
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Site Blassoc Loteria Esportiva – www.blassoc.com.br

 

REGULAMENTO PARA OS ASSOCIADOS

 

CAPÍTULO I – Da associação ao site

 

Art. 1º - A associação ao site Blassoc é permitida ao internauta maior de 18 anos que se identifique com nome completo, CPF próprio, mais os dados complementares solicitados no ato de inscrição e o pagamento, à vista, da taxa estipulada para a associação.

 

Parágrafo Único – Não é permitida a associação de internautas ex-associados ao site Blassoc que estejam em débito com o Blassoc ou que estejam em penalidade de exclusão ou suspensão do site Blassoc.

 

Art. 2º - É vedada a cessão do login (cpf e senha) para terceiros utilizarem o site.

 

Art. 3º - É vedado o acesso ao site ao associado inadimplente.

 

Parágrafo Único – Exceção é feita ao acesso aos seus dados cadastrais, ao aviso de depósito e à renovação de associação.

 

 

 

CAPÍTULO II – Do comportamento do associado

 

Art. 4º - Norma de orientação geral: é vedado ao associado qualquer comportamento que seja caracterizado como causador de perda, direta ou indireta, no faturamento líquido do Blassoc.

 

Parágrafo Único - A multiplicidade de comportamentos possíveis inclui conscientes e inconscientes ou intencionais e não intencionais e a avaliação, sobre haver ou não perda de faturamento no Blassoc, cabe exclusivamente ao proprietário do Blassoc, único com mecanismos adequados para esta avaliação, mas pode ser sugerida por um associado.

 

Art. 5º - Prevalecem como normas de comportamento todos os conceitos consuetudinários propagados no mural do associado, antes da existência desse regulamento, desde que tenham sido mensagens em nome de Blassoc, associado número 1, ou em nome de José Eduardo Oliveira De Vincenzo, associado número 191, ou em nome de Ivo Porto, associado número 195.

 

Art. 6º - É vedada ao associado publicidade não autorizada de sites, casas lotéricas, bolões, softwares, livros e quaisquer produtos ou serviços concorrentes do Blassoc.

 

Art. 7º - É vedado ao associado utilizar qualquer recurso do Blassoc para aliciar outros associados a participarem de jogos registrados em casa lotérica não autorizada pelo Blassoc.

 

Parágrafo Único – Inclui-se como recurso o ambiente Blassoc que propicia o início do relacionamento, ou seja, o relacionamento não existiria se não tivesse sido propiciado pelo Blassoc, e exclui-se o comportamento que não se caracterizar como aliciamento.

 

Art. 8º - É vedado ao associado ter qualquer participação em qualquer jogo registrado pelo site Blassoc, se não fizer o respectivo depósito até o limite de horário estabelecido, que habitualmente é de 21 horas antes das partidas serem iniciadas.

 

Art. 9º - É livre ao associado qualquer comportamento que não infrinja este regulamento, incluindo a total liberdade de expressão no mural, sobre qualquer tema, sobre qualquer pessoa, com qualquer vocabulário e grafia, mas sempre sujeito a avaliação dos próprios associados, que serão réus e juizes de seus comportamentos, conforme procedimentos descritos no Capítulo III deste regulamento.

 

 

CAPÍTULO III – Das penalidades

 

Art. 10º - A penalidade mínima para uma infração é a suspensão por uma semana de acesso ao site, havendo reposição desta semana ao final do período pago e vigente de associação. As penalidades intermediárias serão múltiplas de uma semana até o limite de 4 semanas, também com reposição ao final do período pago e vigente. A penalidade máxima será o afastamento definitivo do site Blassoc, com reposição em dinheiro do valor de associação já pago e ainda não usufruído.

 

Art. 11º - Qualquer associado poderá solicitar ao proprietário do Blassoc, por intermédio de qualquer contato (mural, e-mail, telefone, Skype), uma ação de penalidade por comportamento inadequado de outro associado, sendo ou não ele parte da situação acontecida. Deferida a ação, que será avaliada segundo o regulamento, ela poderá ser decidida ou exclusivamente pelo proprietário do Blassoc ou em plenário de todos os associados, que decidirá por votação secreta, em mensagem do mural, a aplicação ou não da penalidade, sendo aplicada a situação mais votada, qualquer que seja a quantidade de votantes e em caso de empate a decisão final será do proprietário do Blassoc.

 

Parágrafo Único – No caso de decisão pelo plenário, será colocada uma mensagem no mural com as instruções necessárias, que permanecerá disponível para votação durante 24 horas, estando esse período de tempo também disponível para quaisquer argumentações sobre o caso, mas não sendo permitida a revisão de voto já efetuado.