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REGULAMENTO PARA OS ASSOCIADOS CAPÍTULO I – Da associação ao site Art. 1º - A associação ao site Blassoc é permitida ao internauta maior de 18 anos que se identifique com nome completo, CPF próprio, mais os dados complementares solicitados no ato de inscrição e o pagamento, à vista, da taxa estipulada para a associação. Parágrafo Único – Não é permitida a associação de internautas ex-associados ao site Blassoc que estejam em débito com o Blassoc ou que estejam em penalidade de exclusão ou suspensão do site Blassoc. Art. 2º - É vedada a cessão do login (cpf e senha) para terceiros utilizarem o site. Art. 3º - É vedado o acesso ao site ao associado inadimplente. Parágrafo Único – Exceção é feita ao acesso aos seus dados cadastrais, ao aviso de depósito e à renovação de associação. CAPÍTULO II – Do comportamento do associado Art. 4º - Norma de orientação geral: é vedado ao associado qualquer comportamento que seja caracterizado como causador de perda, direta ou indireta, no faturamento líquido do Blassoc. Parágrafo Único - A multiplicidade de comportamentos possíveis inclui conscientes e inconscientes, ou intencionais e não intencionais e a avaliação, sobre haver, ou não, perda de faturamento no Blassoc, cabe exclusivamente ao proprietário do Blassoc, único com mecanismos adequados para esta avaliação. Art. 5º - É vedada ao associado publicidade não autorizada de sites, casas lotéricas, bolões, softwares, livros e quaisquer produtos ou serviços concorrentes, ou não, do Blassoc. Art. 6º - É vedado ao associado utilizar qualquer recurso do Blassoc para aliciar outros associados a participarem de jogos registrados em casa lotérica não autorizada pelo Blassoc. Parágrafo Único – Inclui-se como recurso o ambiente Blassoc que propicia o início do relacionamento, ou seja, o relacionamento não existiria se não tivesse sido propiciado pelo Blassoc, e exclui-se o comportamento que não se caracterizar como aliciamento. Art. 7º - É vedado ao associado ter qualquer participação em qualquer jogo registrado pelo site Blassoc, se não fizer o respectivo depósito até o limite de horário estabelecido, que habitualmente é de 21 horas antes das partidas serem iniciadas. CAPÍTULO III – Das penalidades Art. 8º - A penalidade mínima para uma infração é a suspensão por uma semana de acesso ao site, havendo reposição desta semana ao final do período pago e vigente de associação. As penalidades intermediárias serão múltiplas de uma semana até o limite de 4 semanas, também com reposição ao final do período pago e vigente. A penalidade máxima será o afastamento definitivo do site Blassoc, com reposição em dinheiro do valor de associação já pago e ainda não usufruído.
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